Justiça Eleitoral reafirma legitimidade da Comissão Provisória do PDT em Pinheiro

Liminar concedida pela Justiça Eleitoral avalizou a legitimidade da Comissão Provisória do PDT em Pinheiro, garantindo assim a coligação com o PCdoB na cidade. Nesta quarta-feira (24), a juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão Kátia Coelho Dias acolheu um Mandado de Segurança, impetrado pelo PDT de Pinheiro e pela Coligação “Pinheiro de Todos Nós” para suspender os efeitos da decisão da juíza da 1º Vara da Comarca de Pinheiro, Dra. Tereza Cristina Franco Palhares, que determinava a dissolução da Comissão Provisória do PDT de Pinheiro.

A magistrada levou em consideração o que já determina a jurisprudência da Corte Eleitoral, afirmando que o caso não deveria ser julgado pela Justiça comum e sim pela Eleitoral. “Durante o período eleitoral, os conflitos internos de partidos políticos, com possíveis reflexos em registros de candidatos, devem ser decididos por esta Justiça especializada”, afirmou em sua sentença.

A Dra. Kátia Coelho Dias também ponderou o fato de a decisão não ter levado em consideração um dos preceitos básicos do direito: o contraditório e ampla defesa. Ou seja, o PDT sequer teve assegurado o direito de se defender.

Além disso, a juíza entendeu que a formação da Comissão Provisória do PDT de Pinheiro é válida, porque o Estatuto do Partido garante a legitimidade das comissões a partir de 5 membros efetivos (art. 16 do Estatuto do PDT), como é o caso de Pinheiro, devidamente comprovado pela documentação apresentada.

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