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Justiça indefere pedido de Murad para suspender votação que alterou a Lei Orgânica da PGE

O desembargador Froz Sobrinho decidiu indeferir nesta terça-feira(24) o pedido de liminar da deputado estadual Andrea Murad (PMDB) que pedia a suspensão da votação na Assembleia Legislativa que alterou dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, encaminhada pelo Governo e posteriormente sancionada por Flávio Dino.

A deputada alegou que teve seu pedido de vista ignorado pelo presidente  da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, deputado Rafael Leitoa , e também na Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações, dais quais ela é membro efetivo.

A deputada reclamou ainda que a decisão foi chancelada pelo Presidente em exercício da Mesa da Assembleia Legislativa, Deputado Othelino Neto, que manteve o indeferimento do pedido de vistas.

“O direito de vistas não trata de mera faculdade do Presidente da Mesa Diretora ou da Comissão, mas de uma garantia parlamentar assegurada aos seus membros e sua inobservância constitui cerceamento ao exercício da atividade parlamentar”, questionou a defesa de Andrea.

O presidente da Comissão, deputado Rafael Leitoa, alegou que o pedido de vista só pode ser feito antes do início da votação e não durante. Já Andrea disse que segundo o Regimento interno o pedido de vista pode ser realizado quando já iniciada a votação, mas antes de sua conclusão.

Certo ou errado, o fato é que o desembargador Froz Sobrinho utilizou um argumento muito utilizado pelo juiz Sérgio Moro ao analisar as relações entre a Operação Lava Jato e a crise no Palácio do Planalto.”Invoca o Princípio da Separação dos Poderes, aduzindo que, por tratar-se de matéria interna corporis do Legislativo Estadual, a mesma não pode sofrer interferência do Judiciário Estatal, sob pena de malferimento à independência harmônica entre os Poderes constituídos”.

Em sua decisão o desembargador informou que como a Lei já foi sancionada, apenas uma Ação Direta de inconstitucionalidade (Adin) poderia suspender a votação. Podem propor uma Adin apenas o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;  o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

“O mandado de segurança é via imprópria para desconstituir leis aprovadas e já sancionadas, ainda que sua origem tenha sido pautada por vícios no processo legislativo. Após publicada a lei, a sua ilegalidade só pode ser argüida por meio de ação direta de inconstitucionalidade, sendo que apenas enquanto estiver ocorrendo o processo legislativo, seria cabível o mandado de segurança”. Informa em seu despacho.

Froz Sobrinho também questionou que a liminar foi impetrada depois de sancionada a Lei. “embora o Projeto de Lei tenha disso convertido na Lei nº 181/2016, publicada no Diário Oficial desde o dia 08.04.2016, somente em 19.04.2016 fora impetrado o presente mandamus”.

Em termos mais genéricos, como a Lei já foi votada, aprovada e sancionada não existem motivos para o judiciário conceder uma liminar suspendendo uma votação.

A nova Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, dá nova redação aos dispositivos que tratam da estrutura organizacional da PGE e do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado. O projeto define as atribuições do Procurador e do Subprocurador-Geral Adjunto e do Corregedor Geral, além de definir os cargos de carreira e os cargos comissionados da PGE.

Segundo o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia as mudanças, além de não prejudicar os atuais procuradores de carreira, ainda garantem benefícios evidentes para a estrutura da instituição e fortalecimento da carreira.

“Não haverá nenhuma perda de direito, muito pelo contrário, há uma série de avanços e os atuais procuradores de carreira continuarão a exercer a advocacia privada”, explica o procurador-geral.

Os vários progressos com a mudança na Lei visam a reestruturação da PGE, tais como a criação das Regionais com a interiorização do órgão; a criação de duas Procuradorias especializadas na capital, a criação de mais vagas no estágio final da carreira e o fortalecimento dos núcleos temáticos (Núcleo de Cálculo, Núcleo de Combate a Improbidade Administrativa e Núcleo de Inteligência e Recuperação Fiscal) que desde o início de 2015 já geraram economia para o erário estadual de mais de R$ 1 bi.

Após entrar na justiça, da tribuna da Assembleia Andrea declarou , “essa violação precisa ser reparada”. Como foi exposto pelo juiz, quem tentou violar algo foi a deputada , que queria mudar uma lei já aprovada e sancionada.

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