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Justiça suspende greve dos professores e alega que houve “radicalização do Sindicato”

A justiça decidiu suspender nesta terça-feira (31) a greve dos professores municipais e ordenou o retorno imediato dos profissionais as salas de aula. A decisão é do desembargador Lourival Serejo, que entre os motivos que utilizou para justificar a suspensão alegou “que a greve foi deflagrada quando ainda existia a possibilidade de negociação acerca dos direitos e deveres das partes”. E de fato foi o que aconteceu.

A Prefeitura de São Luís sempre esteve disposta a negociar com a categoria, mas o Sindicato dos Professores foi irredutível em exigir um reajuste de 11,36%. O problema é que administração da capital está impedida, por força da lei eleitoral vigente, de conceder o percentual exigido pela categoria. Conforme a Lei nº 9.504/1997, os agentes públicos não podem autorizar reajustes superiores à inflação apurada no pleito. Por esta regra, o reajuste máximo para os professores da rede municipal deve ser de 10,67%, correspondente à inflação acumulada registrada em 2015 conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). A primeira proposta da Prefeitura ao sindicato dos professores foi apresentada no mês de março. No total, foram apresentadas quatro propostas, culminando no valor máximo de 10,67%. Mesmo assim, de forma inexplicável, o Sindicato optou pela greve.

Essa intransigência foi o argumento principal utilizado pelo magistrado para tomar a decisão. “A greve não pode ser tratada como instrumento de pressão ou de radicalização, tal como demonstra a conduta do Sindicato”, explicou o magistrado.

Vale lembrar ainda que um professor da rede municipal em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais recebe R$ 2.544,30 – acima do piso nacional que atualmente está fixado em R$ 2.135,64. Se o professor tiver curso superior, a remuneração paga pela Prefeitura de São Luís para a carga horária de 40 h aumenta para R$ 4.204,27.

A prefeitura em nenhum momento pediu a suspensão de greve, mas sim a ilegalidade, porque não existem motivos para deixar cerca de 85 mil alunos sem aula quando se é oferecido o reajuste máximo permitido por lei a categoria.

Por trás desse movimento paredista existem interesses políticos da presidente do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís, Elisabeth Castelo Branco, que não em recua nessa tese de greve para se manter no cargo.  Além disso, falta transparência a sindicalista que ficou dois anos sem prestar contas da sua administração.

Agora, as aulas devem ser restabelecidas imediatamente sob pena de multa diária de R$ 10 mil a contar do início da decisão.

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