Pneu furado: Juiz alega que ação de empresários deve ser julgada pela Vara de Interesses Coletivos

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O juiz Cícero Dias, da 4ª Vara da Fazenda Pública, desconsiderou ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte -SET e mais três empresas, que tentam paralisar a licitação do transporte público realizado pela Prefeitura de São Luís. Na ação, eles pediam a suspensão imediata da abertura das propostas que vai ser realizada amanhã, a partir das 9h, no 7ª andar do prédio da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema) em São Luís.

Além de não quererem prestar um serviço de qualidade, já que o processo exige renovação total da frota, a categoria anda muito mal assessorada. Em seu despacho o juiz alegou que a Fazenda Pública não tem competência para julgar esta ação. “Constato o equívoco no ajuizamento, destas ações perante esse Juízo, em virtude de usa incompetência processual em razão da matéria, sendo competente para aprecia-la a Vara de Direitos de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogênios, consonante o art.1ª do provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão n°7/2013, que fixa a competência em razão da matéria, agregando, via de regra, todas as ações envolvendo interesses metaindividuais”.

Em termos gerais, o juiz alega que apesar do interesse individual das empresas envolvidas, o serviço afeta um número considerável de pessoas e toda a coletividade que depende do transporte. Por isso, a ação judicial não deve ser julgada por um tribunal comum, mas sim por uma instância especializada.

Na verdade, os empresários não queriam que o processo fosse julgado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, por que a licitação do transporte é aguardada há décadas e logo em vias de ser concretizada, um tribunal dificilmente vai paralisar o certame.

Essa ação dos empresários não tem fundamento, como bem lembrou o deputado Othelino Neto em sessão na Assembleia nesta terça-feira (10). “A licitação, o processo licitatório passou pelo Ministério Público, passou pelo Poder judiciário, passou pelo tribunal de Contas do Estado, passou por várias instituições de controle, por audiências públicas e está sendo um processo transparente’’”.

O blog adiantou que uma das empresas que pede a anulação é a Primor, que faz a linha nos bairros da Cohama, Cohab e Cohatrac (I, II, II, IV e V). O dono da Primor, Romeo Carvalho é contra porque em Belo Horizonte (MG) ele tem a empresa Rodopass, e lá disputou uma licitação feita pela prefeitura e perdeu. Romeo Carvalho e sua Rodopass perdeu em Belo Horizonte e agora não quer perder em São Luís. Romeo Carvalho, já foi acusado por vereadores de pintar ônibus que já tinham quatro anos de uso na capital mineira e os trouxe para rodarem em São Luís como se fossem novos.

A licitação vai exigir a renovação da frota; manutenção dos benefícios já implantados pela Prefeitura como o Bilhete Único e Biometria Facial; coletivos com ar-condicionado; que não ultrapassem o limite de tempo de uso do carro e tenham acessibilidade.

Por fim, o juiz solicita a redistribuição da ação. “Face ao exposto, declaro a incompetência deste juízo para processamento das ações e determino sua redistribuição à Vara de Interesses Difusos Coletivos, nos termos do art. 62 do CPC”.

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