superfaturamento

MPF quer condenação do prefeito de Barra do Corda por superfaturamento durante a pandemia

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação por improbidade administrativa na Justiça Federal do Maranhão contra o prefeito de Barra do Corda (MA), Rigo Teles, e outras quatro pessoas, sob suspeita de irregularidades em uma licitação para aluguel de equipamentos utilizados em exames de detecção da Covid-19. As investigações apontam para o direcionamento da licitação em favor da empresa G. Maciel Andrade Laboratório e um significativo sobrepreço no contrato, resultando em danos de mais de R$ 341 mil aos cofres públicos. Além do prefeito, três servidores públicos e o proprietário da empresa estão envolvidos nas supostas irregularidades.

Em janeiro de 2021, a Prefeitura de Barra do Corda iniciou um processo licitatório para a locação de equipamentos laboratoriais com o propósito de realizar testes sorológicos de Covid-19 em pacientes do município. Em razão do estado de emergência decretado pelo prefeito Rigo Teles devido à pandemia, foi justificada a dispensa de licitação para essa contratação. Foram recebidas três propostas para o fornecimento dos equipamentos, sendo a empresa G. Maciel Andrade Laboratório a selecionada por apresentar o menor valor.

A empresa recebeu R$ 370 mil da Prefeitura de Barra do Corda pelo aluguel do aparelho e pelo fornecimento de reagentes ao longo de quatro meses. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), a situação de locar o equipamento responsável pela leitura das amostras é atípica, visto que não foram encontrados contratos semelhantes em municípios maranhenses durante a pandemia. Além disso, o valor pago pelo município pela locação do aparelho laboratorial é consideravelmente superior ao custo de aquisição do equipamento.

Segundo a análise da CGU, o valor de venda de um leitor laboratorial novo seria de aproximadamente R$ 15 mil, uma quantia bastante inferior aos R$ 97 mil mensais pagos pela locação em Barra do Corda. Para avaliar o possível sobrepreço do contrato, o MPF utilizou os critérios da CGU e concluiu que a locação do aparelho por quatro meses deveria ter custado R$ 6 mil. Considerando o valor dos reagentes para 506 exames, o frete e a margem de lucro da empresa, o MPF estimou que o contrato não deveria ultrapassar pouco mais de R$ 28 mil. Isso implica um sobrepreço de mais de R$ 341 mil no contrato.

O procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação, destaca que, além do sobrepreço, as investigações indicam indícios de direcionamento na licitação. “Também foi constatado que a empresa G. Maciel Andrade Laboratório fez alterações em seu registro comercial às vésperas da licitação, o que é um forte indício de que o objetivo era se adequar ao objeto do contrato, visto que anteriormente não poderia fornecer serviços de aluguel de equipamentos médicos. Entre as outras duas empresas que apresentaram propostas de preço, uma não possuía registro para locação e a outra nunca celebrou contrato desse tipo com nenhum município maranhense, demonstrando que as três empresas não tinham experiência prévia no serviço de locação de equipamentos médicos e hospitalares”, ressaltou o procurador.

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