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STF rejeita ação que questionava reeleição de Iracema Vale

O ministro Luiz Fux decidiu pela não continuidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ADI 7411 protocolada em julho pelo então Procurador-geral da República, Augusto Aras, que questionava o regramento interno da Alema que permitiu à reeleição antecipada de Iracema Vale (PSB) à presidência da Casa legislativa.

No dia 16 de junho deste ano, em sufrágio antecipado, Iracema Vale foi reconduzida à presidência do legislativo maranhense para o biênio 2025-26. Desta forma, ela permanecerá no comando da Alema por quatro anos (2023-2026), havendo substituições pontuais na Mesa Diretora em fevereiro de 2025.

Sob alegações de ordem burocrática, como a duplicidade no protocolo das petições iniciais, Fux determinou o arquivamento da ADI.

“Ex positis, com base nos artigos 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e 485, inciso V, do Código de Processo Civil, nego seguimento à presente ação direta. Publique-se. Arquivem-se”, escreveu Fux em despacho publicado em 20 de novembro.

Confira a íntegra da decisão aqui

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