INDEFERIDO

TRE rejeita pedido de Catulé Júnior para assumir mandato de Hemetério Weba

O TRE do Maranhão indeferiu nesta sexta-feira (17) o pedido de Catulé Júnior, primeiro-suplente de deputado estadual do Progressistas, para assumir imediatamente o mandato de Hemetério Weba. Para o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, a decisão do STJ que suspende os direitos políticos de Weba não compete à Justiça Eleitoral.

O ex-secretário de Turismo havia formulado em seu pedido a solicitação de que a decisão fosse submetida à presidente da Alema, Iracema Vale (PSB), para conhecimento. O magistrado entendeu, entretanto, que não compete ao TRE promover o cumprimento imediato de decisões sem que haja a comunicação oficial do órgão que a gerou. O desembargador assinalou, ainda, que não consta, no aludido julgado, nenhuma determinação neste sentido.

“Assim, indefiro o pedido formulado no petitório e, não havendo, por ora, nenhuma outra providência a ser adotada no âmbito desta Corte, determino o arquivamento do presente SEI”, escreveu José Luiz Almeida em seu despacho.

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