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Advogados querem afastamento imediato de Daniel Brandão do TCE

Autores do processo que pretendem anular a indicação de Daniel Itapary Brandão ao TCE maranhense, os advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Lustosa ingressaram na última segunda-feira (16) com um pedido de liminar para acolhimento dos embargos de declaração diante da decisão do juiz Douglas de Melo Martins, que deferiu o pleito de anulação. Com a petição, eles desejam o afastamento imediato do sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) de suas atribuições na Corte de Contas. A informação é do jornalista Marco Aurélio D’Eça.

A sentença proferida pelo titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís foi alvo de efeito suspensivo pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto. Com isso, o conselheiro Daniel Brandão segue normalmente no TCE.

“Sob o ângulo do perigo da demora, é necessário afastar o beneficiário das funções até o eventual trânsito em julgado da sentença, a fim de evitar: (1) prejuízo mensal ao erário, em razão da satisfação dos vencimentos; (2) dano à coletividade, com a manutenção de um indivíduo desprovido de notório conhecimento proferindo decisões, elaborando votos e participando das sessões perante o TCE/MA”, alegam os advogados, que ainda destacam o fato de que o afastamento não causaria prejuízos aos trabalhos da Corte de Contas, uma vez que existem conselheiros substitutos.

O embargo de declaração menciona, ainda, a suspeita de “compra de votos” de parlamentares usando o pagamento de emendas para custear o Carnaval deste ano e supostos “interesses locatícios” do desembargador, que teriam motivado a rápida decisão de anular a sentença proferida por Douglas Martins.

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